Rio de Janeiro, 08 de Setembro de 2026

Jobim quer texto da Reforma do Judiciário mantido

Jobim quer texto da reforma do Judiciário mantido

Quarta, 04 de Fevereiro de 2004 às 09:59, por: CdB

 
O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Nelson Jobim, afirmou nesta quarta-feira no Senado que um processo no STF custa R$ 1.958,00 (quantia obtida com a divisão do orçamento pelo número de processos). Isso, declarou, mostra a importância de ser mantido o texto aprovado pelos deputados para a reforma do Judiciário, que prevê, entre outras medidas, que "o Supremo poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre a matéria, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei".

Ainda segundo o texto, a súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre esses órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação dos processos sobre questão idêntica. A grande finalidade da reforma é dar segurança jurídica ao cidadão, pregou Jobim

Falando aos senadores da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) afirmou que a maior vantagem e o que se espera com a reforma do Judiciário é que ela traga segurança jurídica aos brasileiros. Segundo ele, hoje, no país, existe um excesso de leis e decisões que acabam por deixar o cidadão inseguro sobre seus direitos e desconfiados da justiça. "E isso é muito ruim para o país", observou.
 
Ao  explicar o texto aprovado pelos deputados e agora submetido ao Senado em relação à súmula vinculante: a súmula obriga a administração e os órgãos judiciários, tem de ser adotada com o quórum de dois terços dos ministros após decisões reiteradas sobre a matéria e deve ter por objetivos a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas. Existe ainda, esclareceu, a possibilidade de revisão da súmula do Supremo.

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