A Justiça Fderal negou uma liminar pedida por 48 alunos da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes ), para suspender a resolução que institui o sistema de cotas na instituição. A decisão foi do juiz federal Marcelo Pereira, da 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).
De acordo com a resolução nº 33, de 2007, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) da Ufes, 40% das vagas da instituição ficam destinadas a alunos de escolas públicas, que tenham renda familiar de até sete salários mínimos.
A liminar já havia sido negada pela 1ª instância da Justiça Federal. Os estudantes impetraram um mandado de segurança na Justiça Federal de Vitória, cujo mérito ainda será julgado.
Em suas alegações, os autores da causa sustentaram que a Constituição Federal estabelece o sistema meritocrático para o acesso ao ensino superior e que sua alteração só poderia ocorrer por meio de emenda constitucional. Eles ainda alegaram que as cotas violam os princípios constitucionais da legalidade e da igualdade.
O relator do processo no TRF lembrou, em sua decisão, que, para a concessão da liminar, o pedido precisa apresentar uma fundamentação relevante e demonstrar o risco de lesão grave e de difícil reparação, caso ela não seja concedida. Para o juiz Marcelo Pereira, no caso dos alunos da Ufes “não é possível vislumbrar a verossimilhança das alegações”.
JF nega liminar contra cotas na Universidade Federal do Espírito Santo
Quinta, 14 de Fevereiro de 2008 às 13:58, por: CdB