Rodrigo Janot, procurador-geral da República, emitiu parecer favorável à prisão domiciliar de Genoino
Procurador-geral da República, Rodrigo Janot enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira, parecer favorável à prisão em regime aberto para o ex-deputado federal José Genoino, condenado na Ação Penal 470, o processo que ficou conhecido como 'mensalão'. Esta era a última peça jurídica que faltava para que o magistrado possa decidir se Genoino cumprirá o restante de sua pena em regime aberto, em casa, onde terá que seguir regras estabelecidas pela Justiça. Segundo o procurador, Genoino comprovou que cumpriu um sexto da pena de quatro anos e oito meses de prisão no regime semiaberto, requisito para a passagem ao aberto. "A documentação que instrui o pedido comprova o cumprimento do requisito objetivo pelo sentenciado, de um sexto da pena, e bem assim o requisito subjetivo, tendo em vista que parecer emitido em 24 de julho de 2014 [Relatório Carcerário] atesta seu bom comportamento", disse Janot.
A manifestação foi motivada pelo pedido dos advogados de Genoino, segundo os quais ele tem direito ao benefício desde o dia 21 de julho. A decisão será do ministro Luís Roberto Barroso, responsável pela execução das penas dos condenados. Genoino teve prisão decretada no dia 15 de novembro do ano passado e chegou a ser levado para o Presídio da Papuda, no Distrito Federal. Mas, por determinação do presidente do STF, Joaquim Barbosa, ganhou o direito de cumprir prisão domiciliar temporária, uma semana após a decretação da prisão. Em abril, o ex-parlamentar voltou a cumprir pena de quatro anos e oito meses no presídio.
Segundo o Código Penal, o regime aberto deve ser cumprido nas chamadas casas do albergado, para onde os presos voltam somente para dormir. Em muitos casos, diante da inexistência desse tipo de estabelecimento nos sistemas prisionais estaduais, os juízes determinam que o preso fique em casa e cumpra algumas regras, como horário para chegar, não sair da cidade sem autorização da Justiça e manter endereço fixo.
Prazo final
Barroso, em seu último pronunciamento sobre o caso, colocou o próximo dia 25 de agosto como data limite para que volte a rever a situação prisional de Genoino, com o vencimento de prazo fatal para que o líder petista possa cumprir o restante de sua pena em regime domiciliar. Caso seja chamado a trabalhar, Genoino terá garantido o seu direito a passar o dia fora do presídio. Barroso, no último dia 25, votou contra a solicitação do ex-ministro da Defesa, durante o governo da presidenta Dilma Rousseff, para que fosse transferido, imediatamente, do regime semiaberto para prisão domiciliar, devido ao estado de saúde dele, "que não é grave", segundo os laudos médicos, e para que não se praticasse uma exceção diante do elevado número de prisioneiros com problemas de saúde tão ou mais graves do que a cadiopatia da qual o ex-deputado é portador.
Sete ministros acompanharam o voto do relator: Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Celso de Melo e Marco Aurélio Mello. A favor da prisão domiciliar votaram Dias Toffoli e Lewandowski. Joaquim Barbosa não participou da sessão em que veria derrotada, no momento seguinte, a tese de que o ex-ministro José Dirceu e os demais presos após julgada a Ação Penal 470 não poderiam cumprir suas penas em regime semiaberto, com direito a trabalho externo.
Barroso colocou-se, “filosoficamente”, a favor da prisão domiciliar, mas afirmou que a atual legislação não prevê a concessão do benefício em casos como os de Genoino. Segundo seu voto, os laudos médicos não asseguram a necessidade imediata do benefício e a situação de centenas de outros presos no sistema do Distrito Federal é similar ou pior do que a de Genoino. O magistrado citou o levantamento da Vara de Execuções Penais (VEP) de que além de 11 presos internados, há no sistema 306 hipertensos, 16 cardiopatas, dez com câncer, 56 com diabetes e 65 com HIV.
– A situação é preocupante e inspiradora de cuidados como é a situação do agravante não é diferente da de centenas de detentos. Estaria produzindo uma exceção e esse entendimento não teria como ser reproduzido para todas as pessoas seriamente doentes que se encontram no sistema carcerário – afirmou.
Quanto ao direito a trabalhar fora do presídio, Genoino, Dirceu e os demais requerentes do benefício, segundo decisão da Corte Suprema, por maioria, foram liberados, em uma derrota sem precedentes para o então presidente demissionário do STF, ministro Joaquim Barbosa.
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