Rio de Janeiro, 02 de Setembro de 2026

Itagiba luta pela PEC 308 e porte de arma aos agentes penitenciários

O deputado federal Marcelo Itagiba (PSDB-RJ), ex-secretário de Segurança Pública e delegado da Polícia Federal, tem sido um dos principais defensores da PEC 308, desde o início de sua tramitação na Câmara Federal. Marcelo Itagiba, inclusive, apresentou um voto em separado, com o objetivo de aprimorá-la, propondo a inserção na Constituição Federal da criação da Polícia Penal, tanto em âmbito nacional quanto nos Estados.

Sexta, 24 de Setembro de 2010 às 12:02, por: CdB

O deputado federal Marcelo Itagiba (PSDB-RJ), ex-secretário de Segurança Pública e delegado da Polícia Federal, tem sido um dos principais defensores da PEC 308, desde o início de sua tramitação na Câmara Federal. Marcelo Itagiba, inclusive, apresentou um voto em separado, com o objetivo de aprimorá-la, propondo a inserção na Constituição Federal da criação da Polícia Penal, tanto em âmbito nacional quanto nos Estados. Além disso, Marcelo Itagiba protocolou na Câmara Federal, em 2009, o projeto de lei nº 6026, que garante aos agentes penitenciários o direito de portar arma de fogo particular ou fornecida pela instituição, mesmo fora de serviço. O projeto já recebeu parecer favorável do relator na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional. – É inaceitável não conceder o direito ao porte de arma aos agentes penitenciários, que, desarmados, não têm segurança quando estão fora de serviço –, afirmou Marcelo Itagiba, na tribuna da Câmara. Ainda em relação ao porte de arma, o deputado Marcelo Itagiba, em atendimento à solicitação feita pelo presidente do Sindicato dos Servidores do Sistema Penal do RJ, Francisco Rodrigues Rosa, encaminhou ofício ao ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, no dia 10 de março deste ano, com cópias para o diretor-geral da Polícia Federal, Luiz Fernando Corrêa, e o diretor do Sistema Penitenciário Federal à época, Wilson Damásio. Em seu ofício, Itagiba argumentou, com base em estudo feito por sua assessoria jurídica, que, ao contrário do parecer emitido pela Polícia Federal, já há respaldo jurídico, com base na legislação vigente, para conceder porte de arma aos agentes penitenciários e guardas prisionais, ainda que provisoriamente, antes mesmo da transformação em lei do seu PL nº 6026.

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