O contribuinte que não tiver o número do recibo de entrega da declaração do Imposto de Renda do ano passado não deve perder tempo: ele precisa ir a uma unidade da Receita Federal para obtê-lo. Sem o número, ele não conseguirá entregar a declaração deste ano pela internet. A entrega vai de 3 de março a 30 de abril.
A obrigatoriedade de mencionar o número do recibo de entrega de 2007 é uma das principais novidades determinadas pela Receita para que os contribuintes façam a declaração deste ano (em 2007, a indicação do número do recibo de 2006 era opcional).
Não há como saber quantos contribuintes que entregaram pela internet em 2007 (foram 22,9 milhões) não têm mais o número do recibo de entrega. Esse número ficou gravado, no momento do envio da declaração, no disquete ou no computador usado pelo contribuinte. Por precaução, ele deveria ter guardado o disquete e ao menos uma cópia impressa da declaração e do recibo de entrega.
O número do recibo é fornecido no ato ao contribuinte. Para obtê-lo, o interessado deve ir a qualquer das unidades com o CPF e o documento de identidade. No caso de constituir um procurador, este deverá levar a procuração, o CPF e um documento de identidade.
A exigência do número do recibo impede que outra pessoa possa enviar uma declaração falsa à Receita. Como o número do recibo é composto por dez algarismos, é impossível que alguém consiga acertar a seqüência e enviar uma declaração em nome de outra. Por isso, Adir recomenda que o contribuinte não deixe de guardar o disquete com todas as informações e também uma cópia da declaração e do recibo de entrega.
Outra novidade no programa do IR deste ano é a obrigatoriedade de o titular mencionar o número do CPF dos dependentes com 18 anos completados até o final do ano passado. Como em 2007 essa exigência valia só para os maiores de 21 anos, é provável que muitos contribuintes com mais de 18 anos ainda não tenham o CPF.
O documento é obtido nas agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios. O custo é de R$ 5,50. No site da Receita o interessado encontra a relação de documentos necessários para cada situação (menor de 16 anos ou incapaz; maior de 16 e menor de 18 anos; maior de 18 e menor de 70 anos etc.).
IR: contribuinte sem o número do recibo deve ir à Receita
O contribuinte que não tiver o número do recibo de entrega da declaração do Imposto de Renda do ano passado não deve perder tempo: ele precisa ir a uma unidade da Receita Federal para obtê-lo. Sem o número, ele não conseguirá entregar a declaração deste ano pela internet. A entrega vai de 3 de março a 30 de abril. (Leia Mais)
Domingo, 24 de Fevereiro de 2008 às 10:06, por: CdB