Rio de Janeiro, 22 de Outubro de 2026

Inviolabilidade dos escritórios de advocacia garantida em diário oficial

Sexta, 08 de Agosto de 2008 às 09:10, por: CdB

Está publicada na edição desta sexta-feira do Diário Oficial da União a Lei n.º 11.767, que trata da inviolabilidade dos escritório de advocacia. O texto altera o art. 7º da Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994, incluindo um inciso. A lei sancionada na véspera pelo presidente da República em exercício, José Alencar, garante “a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática (mensagens via e-mail), desde que relativas ao exercício da advocacia”.

Ainda, segundo o texto, caso haja indícios de autoria e provas do crime por parte do advogado, o juiz “poderá decretar a quebra da inviolabilidade, expedindo mandado de busca e apreensão, específico, a ser cumprido na presença de representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado”.

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