Rio de Janeiro, 05 de Setembro de 2026

Investidores estrangeiros ganham facilidade para atuar no Brasil

Segunda, 02 de Maio de 2005 às 16:54, por: CdB

A Instrução 419, publicada hoje pela Comissão de Valores Mobiliários, pretende facilitar a prestação de informações cadastrais por investidores não residentes no país, bem como sua atuação no mercado brasileiro. Segundo a assessoria de imprensa da CVM, esses benefícios serão obtidos sem que haja redução do poder de fiscalização exercido pela autarquia, vinculada ao Ministério da Fazenda.

A chefe de Gabinete da CVM, Aline Menezes, explicou à Agência Brasil que, na prática, o investimento estrangeiro será facilitado, porque ele não precisará mais vir ao Brasil para contratar um intermediário responsável pelas informações sobre suas atividades no país.

A instrução permite que, a partir de agora, o investidor estrangeiro contrate uma corretora internacional que seja correspondente no Brasil de uma corretora nacional. O país onde está sediada a corretora correspondente estrangeira deve ter a autoridade de regulamentação de valores mobiliários conveniada com a CVM.

Aline Menezes informa que a CVM possui atualmente convênios com diversos países e jurisdições que permitem pedir às autoridades estrangeiras informações sobre esses investidores. "O funcionamento, na prática, vai facilitar para os dois lados, tanto para o investidor estrangeiro como para nós na CVM, porque as informações necessárias vão estar sempre à nossa disposição por causa desse convênio", explica.

Aline negou relação entre a Instrução 419 e o problema de lavagem de dinheiro. "Não vai haver nenhuma facilidade a mais, nem nenhuma dificuldade a mais. Só uma mudança mesmo para facilitar a vida dos investidores e a nossa. A fiscalização e os controles que já existiam sobre lavagem de dinheiro vão continuar existindo e não vai ficar nem mais fácil nem mais difícil pegar alguma operação que seja suspeita de lavagem. Só vai ficar operacionalmente mais fácil, sem prejuízo da qualidade das informações que a CVM continua podendo ter", garante.

Os regulamentos das Bolsas de Valores e entidades administradoras de mercados de balcão organizado terão até o dia 1º de junho para se adaptarem à nova Instrução. Já a formalização da correspondência da corretora brasileira com a corretora estrangeira, que ocorre em geral por via contratual, poderá se estender até 31 de julho próximo, revela Aline.

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