Rio de Janeiro, 29 de Agosto de 2026

Íntegra do voto do ministro Celso de Mello na decisão sobre quebra de sigilo de empresa pela Receita

Quarta, 15 de Dezembro de 2010 às 14:50, por: CdB

Na sessão do último dia 24, o Plenário do STF cassou, por seis votos a quatro, liminar concedida na Ação Cautelar (AC) 33 pelo ministro Marco Aurélio, que impedia a quebra de sigilo bancário da GVA Indústria e Comércio S/A pela Receita Federal. A cautelar tinha o objetivo de dar efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário (RE 389808) interposto na Corte pela própria empresa.

O ministro Celso de Mello uniu-se à corrente vencida. Ele sustentou que o Fisco não tem poder para decretar, por autoridade própria, a quebra do sigilo bancário do contribuinte. Para isso, necessita que obtenha prévia autorização judicial.

Leia aqui a íntegra do voto do ministro Celso de Mello.

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