O governador Sérgio Cabral sancionou a Lei nº 5399, publicada no Diário Oficial deste quarta-feira, que obriga as instituições financeiras a criar mecanismos para orientar os clientes a se defenderem das fraudes mais frequentes cometidas neste tipo de atividade.
As instituições financeiras terão de encaminhar correspondência à residência dos clientes com este tipo de informação, que também deverão constar nas páginas de Internet das empresas e em quadro de de instruções sobre uso de seus serviços nas agências.
O descumprimento da Lei, que entra em vigor na data de sua publicação, sujeita os infratores às penalidades contidas no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº8078, de 11 de setembro de 1990).
Instituições financeiras estão obrigadas a informar clientes sobre fraudes
Quarta, 11 de Março de 2009 às 11:30, por: CdB