O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) informa que por meio de circular decidiu prorrogar em 90 dias todos os prazos para requerimento de aposentadorias, pensões e auxílios vencidos durante o período de greve dos servidores da Previdência Social. O prazo será contado a partir do fim da paralisação.
O trabalhador que não conseguir pedir benefícios por incapacidade (auxílios-doença comum e acidentário) devido à greve poderão ter a data de entrada do requerimento retroagida ao período de greve. Para isso é preciso comprovar o afastamento da atividade ou a incapacidade para o trabalho por meio de atestado da empresa (empregados) ou atestado médico indicando a data da incapacidade (contribuinte individual e domésticos).
No caso de pensão por morte, se o prazo vencer no período da paralisação, a data de entrada do requerimento será fixada na data da morte. O INSS explica que as pessoas que pedem esse benefício 30 dias após a morte têm direito ao pagamento somente a partir da data em que requereram a pensão.
Para os pedidos de aposentadoria, o direito de receber o benefício será a partir do dia e mês em que o trabalhador completou todos os requisitos exigidos. Para quem estiver desempregado, segundo a cicular do INSS, valerá a data de afastamento do trabalho.
Em caso de pedido de recurso, o prazo normal é de 30 dias após recebimento de correspondência do INSS. A circular informa que durante a greve a contagem dos dias foi interrompida e será retomada após o fim da paralisação.
E nos casos de benefícios já pagos e que dependem da apresentação de documentos para sua continuidade, o prazo será de 60 dias depois de terminada a greve. Nessa situação enquadram-se renovação de procurações, apresentação de carteira de vacinação ou de freqüência escolar para manter o recebimento de salário-família, atestado que comprove que o segurado permanece preso para fins de recebimento de auxílio-reclusão, além do fornecimento do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), para regularização de pagamentos.
INSS prorroga por 90 dias prazos que vencerem durante greve
Terça, 28 de Junho de 2005 às 17:35, por: CdB