Rio de Janeiro, 23 de Fevereiro de 2026

Inquérito civil apurará entrega de norma inválida da Anac à Justiça

Terça, 16 de Outubro de 2007 às 10:28, por: CdB

O Ministério Público Federal em São Paulo instaurou um inquérito civil para apurar suspeita de improbidade dos diretores da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) na edição e publicação da norma que levou a Justiça a liberar a pista principal do aeroporto de Congonhas para funcionamento.

Depois do acidente com o vôo 3054 da TAM, em julho passado, a desembargadora federal Cecília Marcondes, do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região, afirmou que, meses antes, foi levada pela então diretora da Anac Denise Abreu a crer que a norma estava em vigor e que, com base nela, liberou as operações em Congonhas.

O documento criava restrições para pousos em Congonhas sob chuva e chegou a ser publicado no site da Anac.

Dias após a denúncia da magistrada, em depoimento à CPI do Apagão Aérea do Senado, Denise disse que a publicação no site foi uma "falha da área de informática" da Anac.

Conforme o MPF, na portaria de instauração do inquérito, a procuradora da República Inês Virgínia Prado Soares afirma que, se estivesse em vigor, a norma impediria o acidente com o Airbus-A320 da TAM que matou 199 pessoas.

Em agosto passado, à CPI do Apagão Aéreo da Câmara, Denise negou a acusação e disse que a norma se referia a restrições com base no peso das aeronaves, e não com base nos equipamentos. No caso do Airbus, de acordo com Denise, apenas uma proibição referente a pousos de aeronaves com reversos pinados teria evitado o acidente.

Segundo o MPF, a procuradora responsável pelo inquérito civil pediu que os autos fiquem em gabinete durante 20 dias, com acesso exclusivo das partes envolvidas. Depois que as partes tiverem se manifestado, ela decidirá sobre o ajuizamento da ação.

Mais inquéritos

No despacho, a procuradora pede ainda a abertura de três novas investigações, todas na esfera cível.

Uma seria sobre a qualidade do serviço da Anac em medidas de segurança operacional; a segunda sobre a prática de eventuais atos de improbidade pelo corregedor-geral da Anac, que exclui de sindicâncias de atos praticados pelos diretores; e a terceira sobre a defesa das autarquias federais em geral pelos procuradores federais, em casos técnicos.

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