Rio de Janeiro, 28 de Outubro de 2026

Infraero é condenada a indenizar passageiros de vôo sequestrado

Quinta, 08 de Novembro de 2007 às 16:58, por: CdB

A Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero) e a Viação Aérea São Paulo (Vasp) foram condenados a pagar indenização por danos morais para quatro passageiros de um avião seqüestrado e assaltado em pleno vôo, em agosto de 2000, no Paraná.

Cada passageiro receberá R$ 20 mil, atualizados e com incidência de juros de 1% ao mês, contados a partir do fato. A decisão unânime foi tomada durante julgamento realizado na última semana pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, mas as empresas poderão recorrer.

O Vôo 280 da Vasp partiu de Foz do Iguaçu (PR) com destino à Curitiba. Durante a viagem, os passageiros e tripulantes da aeronave foram rendidos por cinco homens armados. Eles obrigaram os pilotos a alterar a rota e pousaram em Porecatu (PR).

Após roubar R$ 5 milhões que estavam sendo transportados no vôo, o bando fugiu. O dinheiro seria levado para uma agência bancária.

Como o pedido de indenização foi negado pela 5ª Vara Federal de Curitiba, os quatro passageiros recorreram ao TRF.

A juíza federal Vânia Hack de Almeida entendeu que a Infraero e a Vasp são responsáveis e devem arcar solidariamente com o pagamento da indenização pelo abalo psicológico sofrido pelos passageiros. Além disso, a aeronave cruzou vários níveis de vôo e pousou em um aeroporto sem estrutura para receber um avião de grande porte, o que poderia ter causado um acidente.

Segundo Vânia, a Vasp foi imprudente ao transportar R$ 5 milhões em um vôo comum, o que aumentou consideravelmente o risco de assaltos. Para a juíza, a Infraero foi omissa ao não impedir o acesso de criminosos com armas de fogo.

A Infraero e a Vasp ainda podem recorrer da decisão. Em agosto deste ano, a 4ª Turma do TRF condenou a Infraero a pagar indenização no mesmo valor ao piloto, ao co-piloto e a três comissários de bordo do vôo.

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