Com a inadimplência nas escolas particulares beirando os 30% em Minas, a retenção dos documentos dos alunos - uma prática ilegal - e a cobrança judicial das mensalidades em atraso têm sido adotadas por boa parte das escolas mineiras para garantir o recebimento das prestações dos devedores.
Em sentido inverso, também não são raros os casos de pais de alunos e estudantes inadimplentes que recorrem aos órgãos de defesa do consumidor e à Justiça para requerer a liberação de documentação para transferência ou diploma.
O Sindicato das Escolas Particulares de Minas (Sinep-MG) não possui, ainda, um levantamento sobre quantas escolas vêm recorrendo à via judicial para receber mensalidades em atraso.
Em uma consulta ao Diário do Judiciário da última sexta-feira é possível constatar que cerca de de 50 processos referentes a cobrança judicial foram movimentados no Fórum Lafayette, de Belo Horizonte, num único dia da mesma semana.
O superintendente do Sinep, Fernando Caramuru, garante que a orientação do sindicato é para que as escolas cumpram a lei e não retenham os documentos mas, na prática, não é o que ocorre.
- Nossa orientação é para que se siga a lei, mesmo que a legislação favoreça o calote. Em nenhum outro segmento - como fornecimento de água, luz e telefone, por exemplo - a empresa é obrigada a manter o serviço prestado após a suspensão do pagamento. Querem que o serviço continue sendo prestado pelas particulares, mesmo sem o pagamento. Por isso, às vezes, depois de esgotadas todas as tentativas de negociação, é necessário recorrer a Justiça - defende o superintendente do Sinep.
A legislação garante às escolas o direito de não renovar a matrícula do aluno inadimplente.
No Tribunal de Alçada de Minas Gerais, 61 decisões referentes à cobrança de mensalidade escolar tornaram-se jurisprudência para as centenas que se seguiram a partir de 1993, mas não há estatísticas de quantas ações são ajuizadas a cada ano.
Além da proibição da retenção de documentos necessários para a transferência, como histórico escolar, também não é permitido às escolas impor qualquer tipo de constrangimento ou sanção pedagógica ao aluno devido a atrasos. O estudante não pode ser impedido, por exemplo, de fazer provas por estar inadimplente. Segundo o Sinep, para o próximo ano, os reajustes nas mensalidades devem variar de 10% a 20% em Minas.
Por parte dos pais de alunos e dos próprios estudantes foram ajuizadas neste ano, só no Juizado Especial das Relações de Consumo - que concentra a maioria dos processos do gênero - cerca de 500 ações referentes a pedidos de liberação de documentos, como históricos e diplomas, e restituição de valores pagos a título de matrícula em escolas particulares.
- São ações sazonais, concentradas principalmente no início do ano letivo. A maioria entra com pedido de liminar para que o juiz determine que a entrega dos documentos retidos se dê imediatamente - explica o juiz coordenador do Juizado Especial das Relações de Consumo, Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Júnior.
O técnico em Segurança do Trabalho Marcus Vinícius Teixeira Ribeiro Filho, 24 anos, conta que acionou o Procon Municipal e o juizado ao ter o diploma retido, no final do ano passado, pelo Colégio Vital Brasil, onde estudou por quatro anos.
- Formei em dezembro, mas só consegui o diploma em junho, depois de audiências no Procon e no juizado. Nesse período, não tive como trabalhar porque precisava do diploma - relata o técnico.
Conforme a supervisora pedagógica do Colégio Vital Brasil, Milena de Castro, o diploma foi liberado em abril deste ano, logo após a negociação da dívida.
- O aluno se formou em dezembro de 2002 com uma inadimplência muito alta. Em fevereiro, ele compareceu à escola solicitando a documentação. Logo que foi feita a negociação para o pagamento dos atrasados o documento foi liberado. Não é nosso interesse reter documentos - a
Inadimplência em escolas particulares de Minas Gerais beira os 30%
Segunda, 01 de Dezembro de 2003 às 23:23, por: CdB