Rio de Janeiro, 26 de Abril de 2026

Imposto Territorial Rural: Os latifundiários agradecem, presidente

Por João Pedro Stedile - Em 30 de novembro de 1964, o então regime militar promulgou, através de decreto, a primeira lei de reforma agrária do Brasil. A Lei 4.554 chamou-se Estatuto da Terra. Muitos analistas agrários da época estranharam a promulgação, pois na sua essência a lei era progressista. (Leia Mais)

Domingo, 15 de Janeiro de 2006 às 16:07, por: CdB

Em 30 de novembro de 1964, o então regime militar promulgou, através de decreto, a primeira lei de reforma agrária do Brasil. A Lei 4.554 chamou-se Estatuto da Terra. Muitos analistas agrários da época estranharam a promulgação, pois na sua essência a lei era progressista. De fato, trazia aspectos progressistas na sua concepção, porque foi resultado da proposta de um grupo de técnicos que vinha preparando a lei desde o governo João Goulart e se inspirava nas idéias defendidas pela Comissão Econômica para a América Latina (Cepal): usar a ampla distribuição de terras como forma de distribuição de renda, estímulo ao mercado interno e ao desenvolvimento rural.

Entre os aspectos progressistas da lei, estava a criação do mecanismo de desapropriação pelo Estado. Acabava, portanto, com o direito absoluto da propriedade da terra, em vigor até então, e estabelecia o pagamento da terra desapropriada em títulos do tesouro nacional, resgatáveis ao longo de vinte anos.

Com o Estatuto da Terra, o governo criou o atual Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), na época chamado de Instituto Brasileiro de Reforma Agrária (IBRA). Instituiu também a possibilidade de organização de cooperativas de produção pelos beneficiários da reforma agrária. Estabeleceu o cadastro de todos os imóveis rurais do país, até então inexistente, e os classifi cou, por lei, em minifúndios (imóvel com área inferior às necessidades para o desenvolvimento da família camponesa); empresas rurais (imóvel com área e condições de progresso econômico); e latifúndios (imóvel que era improdutivo em relação ao seu potencial, ou tinha dimensões que por si só era nefasto para a sociedade).

Entre outros elementos progressistas, a lei estabeleceu pela primeira vez a cobrança de Imposto Territorial Rural (ITR). E mais: determinava um imposto progressivo, ano a ano, se o seu proprietário não aumentasse a produção. Os recursos seriam recolhidos pela União e deveriam ir diretamente para os cofres do Incra, para ajudar a financiar os custos da reforma agrária.

Propaganda tucana

Ao longo desses quarenta anos, diversos governos tentaram agilizar o imposto. Já o governo FHC tentou estadualizar. O ex-ministro Raul Jungmann mudou os critérios do ITR anunciando que o novo imposto seria uma verdadeira revolução agrária, como instrumento de correção da concentração da propriedade agrária. Pura propaganda!

Na verdade, durante todos esses anos, o ITR nunca foi usado de forma progressiva. Também nunca houve nenhum mecanismo de punição aos proprietários que não pagassem ou mentiam nas declarações. Assim, uniram-se dois fatores, todos os governos que passaram pelo Palácio do Planalto, para manter suas alianças eleitorais, nunca quiseram elevar o imposto e penalizar os grandes proprietários. E a Receita Federal fazia vistas grossas ao recolhimento desse imposto. Em todo esse período, justiça seja feita, houve apenas um caso exemplar da superintendente da Receita Federal do Ceará, durante o governo Itamar Franco (1992-94), que usou a lei e tratou de penalizar e recolher o ITR no seu Estado. Pagou caro pela ousadia. Passado o governo Itamar, amargou até hoje o ostracismo na Receita Federal. Entre os idealizadores do Estatuto da Terra, está um dos maiores especialistas de reforma agrária do país, membro da Secretaria Agrária do Partido dos Trabalhadores (PT), e fundador da Associação Brasileira de Reforma Agrária (ABRA), o velho José Gomes da Silva, falecido em 1996. Ele sempre defendeu o uso rigoroso do ITR como instrumento que contribuiria para pressionar o aumento da produtividade , penalizar o mau uso da terra pelos grandes proprietários e ser uma fonte importante de recursos para financiar a reforma agrária.

Ele defendeu sempre, no PT, na ABRA e em todos os fóruns possíveis a agilização desse imposto. E se insurgiu sempre, com fortes argumentos, quando em diversas ocasiões, os governos federais tentaram estaduali

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