Rio de Janeiro, 01 de Outubro de 2026

Imposto de transmissão de bens volta à pauta da Alerj

Quarta, 29 de Abril de 2009 às 05:52, por: CdB

A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) votará, em discussão única, nesta quarta-feira, o projeto de lei do Poder Executivo, que faz várias alterações na lei que criou o imposto sobre transmissão “causa mortis” e por doação de bens ou direitos, atualizando procedimentos e endurecendo a fiscalização.

“Esta proposição traz importantes alterações, todas elas fruto de um estudo conjunto realizado entre a Procuradoria Geral do Estado e a Secretaria de Estado da Fazenda, a fim de aprimorar a Lei 1.427/89, e como consequência, fazer com que a arrecadação do ITD seja mais proveitosa ao Estado do Rio de Janeiro, sem que onere, desarrazoadamente, o contribuinte fluminense”, diz o governador Sérgio Cabral na justificativa ao projeto.

Entre as principais alterações propostas pelo projeto está a atualização dos valores mínimos dos bens para isenção do imposto, e a necessidade de que o requerimento de reconhecimento das isenções receba a manifestação conclusiva de órgão técnico a ser definido.

Também há a inclusão da possibilidade de redução da base de cálculo em R$ 15 mil do valor total, desde que haja renúncia ao direito de impugnar, na esfera administrativa, a base de cálculo definida.

Já o valor da base, sobre a qual incidem os 4% correspondentes ao imposto, não poderá ser inferior, no caso de imóveis urbanos, ao fixado para o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e, em caso de imóvel rural, ao valor total declarado pelo contribuinte para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR.

O texto reduz de 24 para 12 o número de parcelas para pagamento do imposto. E também diminui o prazo de pagamento para as exceções em que o imposto pode ser pago após a lavratura. Na transmissão “causa mortis”, por exemplo, o prazo para pagamento passará de 180 para 90 dias.

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