Rio de Janeiro, 22 de Agosto de 2026

Imposto de renda: alíquota sobre remessa de recursos ao exterior para 6% é reduzida

Quarta, 02 de Março de 2016 às 10:14, por: CdB

A redução se aplica à cobertura de gastos pessoais em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais, até o limite de R$ 20 mil ao mês

Por Redação, com Reuters e Agências de Notícias - de São Paulo:
O governo publicou medida provisória nesta quarta-feira reduzindo de 25 para 6% a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte incidente sobre a remessa de recursos a pessoa física ou jurídica residente no exterior para gastos pessoais de pessoas físicas residentes no Brasil.
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Não ficarão sujeitas à retenção na fonte do IR, segundo a MP, as remessas destinadas para fins educacionais, científicos ou culturais
De acordo com a publicação no Diário Oficial da União, a redução se aplica à cobertura de gastos pessoais em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais, até o limite de R$ 20 mil ao mês. A MP prevê ainda que as operadoras e agências de viagens estão sujeitas ao limite de R$ 10 mil ao mês por passageiro, devendo ser cadastradas no Ministério do Turismo e suas operações serem realizadas por instituição financeira com sede no Brasil. Não ficarão sujeitas à retenção na fonte do Imposto de Renda, segundo a MP, as remessas destinadas para fins educacionais, científicos ou culturais e as que tiverem como objetivo a cobertura de despesas médico-hospitalares do remetente ou de seus dependentes. Imposto de Renda: quase 250 mil declarações no primeiro dia A Receita Federal anunciou que recebeu 246.456 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2016 até as 17h de terça-feira, primeiro dia do prazo para o envio dos dados. O prazo de entrega da declaração termina no dia 29 de abril. O programa gerador da declaração para ser usado no computador pode ser baixado no site da Receita Federal. A Receita liberou para download um “perguntão” elaborado para esclarecer dúvidas quanto à apresentação da declaração do imposto referente ao exercício de 2016, ano-calendário de 2015.
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