Jamais se caminhou tanto quanto nas últimas três décadas na construção dos direitos das mulheres. Mas, no campo dos direitos políticos, a participação feminina deixa a desejar no país. Nos legislativos, a média de presença de mulheres em 2001 era de 11,54%, enquanto dos homens era de 88,46%
Em pesquisa recente a respeito da diferença de direitos entre homens e mulheres, divulgada pelo Fórum Econômico Mundial em 16 de maio, o Brasil alcançou a 51a posição, considerando 58 países -- 30 pertencentes à Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico e outros 28 países em desenvolvimento. Foram considerados cinco fatores: participação econômica; oportunidade econômica; atuação política; acesso à educação; e saúde e bem-estar.
Ainda que à frente, nas primeiras posições, despontem os países escandinavos, como Suécia, Noruega, Dinamarca e Finlândia, países latino-americanos, como a Colômbia, o Uruguai e a Argentina ocupam uma posição bem mais avançada que a do Brasil, estando, respectivamente, em 30o, 32o e 35o lugar. Note-se que até o Zimbábue e a Indonésia revelam melhor situação, ocupando o 42o e o 46o lugar. No quesito participação política das mulheres, o Brasil é o penúltimo da lista, perdendo apenas para a Jordânia.
O que pode explicar o acentuado e preocupante grau de desigualdade entre homens e mulheres no Brasil, especialmente no campo da participação política? No horizonte histórico de construção dos direitos das mulheres, jamais se caminhou tanto quanto nas últimas três décadas. Elas compõem o marco divisório em que se concentram os maiores avanços em prol da igualdade de gênero, decorrentes, sobretudo, da capacidade de articulação e mobilização do movimento de mulheres.
No plano jurídico, à luz da Constituição Federal de 1988 (que incorporou a maioria significativa das reivindicações das mulheres) e dos instrumentos internacionais de proteção dos direitos humanos adotados pelo Brasil, resta assegurada a plena igualdade entre os gêneros no exercício dos direitos civis e políticos, sendo vedada qualquer discriminação contra a mulher.
Todavia, os dados da realidade brasileira invocam a distância entre os avanços normativos e as práticas sociais, que refletem um padrão discriminatório em relação às mulheres. No campo dos direitos políticos, ainda é bastante reduzida a participação de mulheres no âmbito dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
No Poder Legislativo, em 2001, a média nacional de participação de mulheres correspondia a 11,54%, enquanto que a participação de homens correspondia a 88,46%. Observe-se que as mulheres compõem 50,48% do eleitorado nacional. A direção dos próprios partidos políticos não se mostra igualitária no que tange ao gênero, destacando-se que a participação de mulheres em 2000 apontava a 12%. Este percentual reflete exatamente a participação das mulheres na poder Legislativo, o que retrata a perpetuação da desigualdade de gênero nestas distintas instâncias de participação política.
No Poder Executivo a participação de mulheres, em cargos públicos eletivos, atém-se a 5,71%, enquanto que a participação masculina aponta a 94,29% (dados de 2001). Nos quadros da Administração Pública, embora as mulheres sejam 52,14% dos servidores públicos na esfera da Administração Direta, estão representadas em maior concentração em cargos de menor hierarquia funcional. Na medida em que se avança nos cargos de maior hierarquia funcional, o número de mulheres decresce significativamente. A título exemplificativo, aponte-se que as mulheres compõem 45,53% dos cargos DAS1 (hierarquia inferior) e apenas 13,24% dos cargos DAS6 (hierarquia superior).
No Poder Judiciário, até 2000, não havia qualquer mulher na composição dos Tribunais Superiores. Em 1998, a participação de mulheres era de apenas 2%, sendo que, em 2001, este percentual elevou-se a 8,20%. No tocante às 1a e 2a instâncias jurisdicionais, a elevada participação das