O Diário Oficial da União publicou em sua edição desta segunda-feira um decreto que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF). De acordo com nota divulgada esta tarde pela Receita Federal, "o ato normativo consolida a legislação do imposto e revoga o Decreto n º 4.494, de 3 de dezembro de 2002".
Na prática, o decreto isenta do tributo as igrejas de qualquer religião, partidos políticos e suas fundações, sindicatos de trabalhadores e instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos.
Outra alteração é o fim do imposto incidente sobre o valor de resgate de cotas de Fundo de Aposentadoria Individual Programada (FAPI).
— Essa medida permitirá ao FAPI, tributado pelo imposto de renda como plano de benefício de caráter previdenciário, competir com os demais planos de benefícios oferecidos pelo mercado com o mesmo tratamento fiscal —, explica a nota da Receita.
Igrejas, partidos políticos e sindicatos estão isentos do IOF
Segunda, 17 de Dezembro de 2007 às 18:30, por: CdB