A Assembléia Legislativa do Rio aprovou, nesta terça-feira , o projeto de lei que instituirá, a partir de 2009, o chamado ICMS Verde. Com isso, a parcela de 25% de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços dividida pelos municípios ganha um novo item, o da preservação ambiental, que, em 2011, quando o projeto estará totalmente implantado, fará com que 2,5% dessa parcela, algo em torno de R$ 100 milhões, sejam usados por quem despoluir rios, tratar melhor o lixo e criar novas Unidades de Conservação.
A mensagem do Executivo altera a Lei 2.664/96, que dispõe sobre a repartição do ICMS entre estado e municípios. Atualmente, esta lei encontra-se em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), pois teve a inconstitucionalidade argüida através de um processo movido pela Prefeitura do Rio, já que a cidade ficou de fora da divisão dos recursos captados pelo imposto – há outros critérios de repartição, dentre os quais área e população, que excluíram o Rio.
— Uma das principais mudanças que as emendas provocaram no texto original foi a inclusão da capital na partilha do ICMS Verde —, explicou o secretário de Estado do Ambiente, Carlos Minc, comentando sobre as cinco emendas incorporadas ao projeto (ao todo, 36 emendas foram apresentadas).
Assim, a cidade também será contemplada com parte dos R$ 40 milhões que deverão ser distribuídos já em 2009, quando o percentual, que terá um aumento gradual, será de 1% dos 25% repartidos do ICMS. Em 2010, o índice chegará em 1,8% e, somente em 2011, atingirá os 2,5%.
As principais emendas que modificaram o texto original enviado pelo governador Sérgio Cabral foram louvadas pelo secretário Carlos Minc, que acompanhou a votação no plenário da Alerj. Grande parte delas, que mudam os percentuais de cuidado com as questões ambientais, é de autoria do deputado André Corrêa (PPS).
O parlamentar disse que dois quesitos que serão mensurados para que as cidades recebam parcela maior ou menor do ICMS Verde. Um outro critério, o de despoluição das águas, teve seu índice mantido em 30% para a definição do valor a ser partilhado pelas cidades.
Rio de Janeiro, 18 de Fevereiro de 2026
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