Rio de Janeiro, 18 de Agosto de 2026

Ibama autoriza canteiro de obras de Belo Monte

A decisão de conceder uma licença parcial para a construção do canteiro de obras da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Rio Xingu (PA), obedeceu critérios técnicos, segundo o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Quarta, 26 de Janeiro de 2011 às 17:10, por: CdB
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 A decisão de conceder uma licença parcial para a construção do canteiro de obras da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Rio Xingu (PA), obedeceu critérios técnicos, segundo o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Em nota, o instituto justifica a concessão da licença e diz que o documento foi emitido após verificação do cumprimento “gradativo” de parte das condicionantes previstas na licença prévia. O Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) reagiu à concessão da licença de instalação parcial para a Usina Hidrelétrica de Belo Monte e informou que não descarta entrar com uma nova ação judicial para questionar o processo de licenciamento ambiental da obra. Em novembro de 2010, o MPF enviou ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) uma recomendação para que o órgão não fragmentasse o licenciamento de Belo Monte com a emissão da licença de instalação parcial. O MPF recomendava ao então presidente do Ibama, Abelardo Bayma, não emitir “qualquer licença, em especial a de Instalação, prévia ou definitiva, enquanto as questões relativas às condicionantes da Licença Prévia 342/2010 não forem definitivamente resolvidas de acordo com o previsto”. Um mês após o envio da recomendação, em dezembro do ano passado, uma vistoria técnica do MPF na região da usina constatou que algumas das condicionantes previstas pelo Ibama na licença prévia não estavam sendo cumpridas. O Ibama chama a autorização assinada nesta quarta-feira pelo presidente substituto, Américo Ribeiro Tunes, de “licença de instalação específica que permite a construção dos canteiros pioneiros e acampamentos”. Formalmente, o licenciamento ambiental não prevê a emissão de licenças parciais. O processo regular se dá em três etapas: a licença prévia – que atesta a viabilidade da obra,  a licença de instalação – que libera o início da construção,  e a licença de operação – que autoriza o funcionamento do empreendimento. O Ibama argumenta que realizou mais de 20 reuniões com representantes do governo, do MPF, da Norte Energia, responsável pela obra, e que organizações socioambientalistas e lideranças da região do Xingu sobre o andamento das condicionantes necessárias para o início das obras. – A discussão sobre o grau de atendimento de condicionantes ocorreu sempre com base nas recomendações técnicas registradas nos pareceres e notas técnicas do Ibama. Como resultado de intenso trabalho de discussão técnica entre Ibama, empreendedor, e outras instituições envolvidas, verificou-se o atendimento gradativo das condicionantes exigidas para esta etapa do licenciamento –, diz a nota. Não há previsão oficial para a emissão da licença de instalação definitiva, que vai permitir o começo da obra da usina. Mas, de acordo com a Norte Energia, o contrato de concessão prevê a liberação da licença até o dia 31 de março.  O consórcio Norte Energia, responsável pela hidrelétrica, poderá extinguir um total de 238,1 hectares de vegetação, dos quais 64,5 hectares em área de preservação permanente. Belo Monte é uma das principais obras do Programa de Aceleração do Crescimento e deve ser concluída até o começo de 2015. Com potência instalada de 11,2 mil megawatts, será a segunda maior hidrelétrica brasileira e a terceira maior do mundo.
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