O governo do estado esclarece que o horário para circulação de cães de raças consideradas ferozes não pode ser alterado, como pede o deputado Carlos Minc, porque o horário das 22h às 5h está no texto original de lei do próprio deputado, que foi aprovado pela Alerj (Assembléia Legislativa) e sancionado. O decreto de regulamentação, assinado pela governadora Rosinha Garotinho na semana passado, não tem poder para alterar o texto da lei.
Desta forma, para que o item seja alterado, é necessário que seja apresentado à Alerj outro projeto-de-lei prevendo novo horário. Este projeto terá de ser aprovado pela Alerj, seguindo, então, para sanção da governadora. Caso seja sancionado, necessitará de novo decreto de regulamentação.
Até que tais medidas venham a ser tomadas, continua em vigor o Decreto 37.921, que regulamentou a Lei 3.205/1999, com determinação para que cães mestiços ou puros das raças pitbull, rottweiler, dobermann e fila só permaneçam e se movimentem em locais públicos ou de uso comum, até mesmo nas vias de circulação interna de condomínios, das 22h às 5h, desde que conduzidos por responsável maior de 18 anos e com o uso de coleira, guia curta de condução, enforcador e focinheira.