O juiz da 4ª Vara da Justiça Federal de Campo Grande (MS), deu sentença favorável a ação impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra advogados que estariam cobrando até 50% de honorários em processos contra a Previdência Social. Com a decisão os profissionais poderão cobrar no máximo 10% do valor recebido pelo cliente, como prevê tabela da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Os honorários, considerados abusivos pelo MPF, teriam rendido R$ 8,1 milhões em dois anos aos advogados. De acordo com os promotores, os profissionais cobraram honorários acima da tabela da OAB de portadores de deficiência e idosos que entraram na Justiça depois que seus pedidos de aposentadoria foram negados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
No dia 5 de abril, o MPF ajuizou ação civil pública requerendo a redução dos percentuais, após receber denúncias de que dois escritórios de advocacia estariam cobrando honorários abusivos. Na ação, são citados oito profissionais como responsáveis pela prática irregular. Segundo cálculos do MPF, só em abril os advogados iriam embolsar R$ 343 mil por conta dos benefícios previdenciários devidos aos clientes deles.
Promotores afirmaram ao site 'Campo Grande News' ter descoberto casos em que os advogados recebem 100% das ações. Uma das denunciantes, Maria Angélica, entregou ao MP cópia do contrato onde se comprometia a repassar ao escritório de Advocacia Novaes tudo o que recebesse da Previdência - um total de R$ 20 mil - em troca de um salário mínimo mensal.
- Muitos são analfabetos e não sabiam o que estavam assinando - acusou a procuradora da República Danilce Vanessa Camy.
O Ministério Público Federal pretende que no final da ação os acusados sejam obrigados a devolver o valor em dobro, como estabelece o Código de Defesa do Consumidor em caso de cobrança abusiva.
Na lista de suspeitos de cobrança abusiva de honorários, divulgada pelo MPF, estão os advogados João Catarino Tenório Novaes, Edir Lopes Novaes, Alexssandra Lopes Novaes, Carmem Noêmia Loureiro de Almeida, Henrique da Silva Lima e Bruno Menegazo.
A seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contestou a decisão da Justiça Federal de limitar os honorários a 10% do valor da ação. A entidade argumentou que sua tabela permite pagamento de até 20%. Em processos previdenciários, os advogados podem cobrar até 20% do montante referente a 60 vezes o valor do benefício pago pelo INSS.
Diante da determinação para o fim da cobrança, a OAB decidiu entrar na ação como ré e defender os interesses dos advogados.
Honorários de advogados são limitados no MS
Quinta, 06 de Maio de 2004 às 23:15, por: CdB