Edificações novas de uso residencial, comercial ou misto só poderão receber a "Declaração de Conclusão das Instalações para Habite-se", concedida pelas concessionárias de água, gás, luz e telefone, caso estipulem quanto tempo levarão para instalar medidores individuais para aferição de consumo. É o que pretende o projeto de lei 3.358/06, de autoria do deputado Paulo Ramos (PDT), que foi aprovado, em segunda discussão, no plenário da Assembléia Legislativa do Rio, nesta terça-feira.
— Este projeto já foi criado como uma opção para assegurar o que a Lei 3.915/02, também de minha autoria, não conseguiu, que é a instalação de medidores individuais nos condomínios, de modo que cada consumidor tenha a responsabilidade de pagar exatamente o que consome. A expectativa é de que agora, com este condicionamento ao habite-se, os medidores individuais sejam instalados —, prevê Ramos.
O projeto seguirá agora para a apreciação do governador Sérgio Cabral, que terá 15 dias para vetar ou sancionar a proposta.
Habite-se dependerá de instalação de medidores individuais de consumo
Terça, 04 de Setembro de 2007 às 18:57, por: CdB