Com habeas corpus concedido pelo Supremo Tribunal Federal (STJ), o empresário Sérgio Gomes da Silva, acusado de ser o mandante do assassinato do prefeito de Santo André, Celso Daniel (PT), ocorrido em 2002, foi solto na tarde desta quinta-feira em Itapetininga.
De acordo com a decisão, proferida pelo presidente do STF, ministro Nelson Jobim, não havia razão jurídica para a prisão preventiva, decretada pela Justiça de Itapecerica da Serra, 33 km a Sudoeste de SP, em 10 de dezembro de 2003.
O presidente do tribunal, ministro Edson Vidigal, considerou excessivo o tempo de prisão do empresário, uma vez que, segundo ele, é direito constitucional de todo acusado ser julgado por tribunal estatal em prazo razoável.
Gomes da Silva foi denunciado por homicídio triplamente qualificado. Ele se entregou à polícia no dia 11 de dezembro, após a Justiça de Itapecerica da Serra ter decretado sua prisão.
O empresário já havia tentado sair da prisão por meio de habeas corpus impetrados nas duas instâncias inferiores, o Tribunal de Justiça de São Paulo e o STJ.
Os advogados do empresário disseram que as investigações do Ministério Público Federal que resultaram nesse processo são inconstitucionais. O STF examinará essa questão no julgamento do mérito do habeas corpus.