Rio de Janeiro, 04 de Outubro de 2026

Há 19 anos que STF não condena agente público

Segunda, 25 de Julho de 2011 às 00:06, por: CdB

Por portal correio ( tirado do google) 25/07/2011 às 05:06

O documento mostra, por exemplo, que entre 1988 e 2007, o Supremo Tribunal Federal (STF) não condenou nenhum agente político julgado pela prática de crimes contra a administração pública. Já no Superior Tribunal de Justiça (STJ), no mesmo período, apenas cinco autoridades foram condenadas.


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Quinta, 5 de Julho de 2007 - 18h48

Há 19 anos, STF não condena agente político

Em ato público realizado na manhã desta quinta-feira (5), a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) divulgou os resultados de um estudo que mostram os números da impunidade do país.



O documento mostra, por exemplo, que entre 1988 e 2007, o Supremo Tribunal Federal (STF) não condenou nenhum agente político julgado pela prática de crimes contra a administração pública. Já no Superior Tribunal de Justiça (STJ), no mesmo período, apenas cinco autoridades foram condenadas.



O estudo apresentado pela AMB foi feito a partir de dados disponíveis nos sites dos dois órgãos. O objetivo do trabalho é mostrar aos magistrados e à sociedade as características e o andamento dessas ações no STF e no STJ, facilitando uma análise valorativa e crítica sobre o benefício do foro privilegiado e a capacidade estrutural das Cortes Superiores para conhecer, processar e julgar determinadas ações.



Além de revelar o baixo número de condenações, a pesquisa traz ainda outro dado alarmante: a demora no julgamento das ações penais originárias no STF e no STJ. Em 19 anos, dos 130 processos distribuídos no STF, apenas 6 foram julgados, e absolvidos ? 46 deles foram remetidos à instância inferior, 13 prescreveram e 52 continuam tramitando na Corte.



No STJ ? que recebeu 483 processos de 1989 até junho de 2007 ?, a situação não é muito diferente: há 11 absolvições, 5 condenações e 71 prescrições. Foram remetidas à instância inferior 126 ações, e ao STF, 10 processos. Ainda há 81 ações em tramitação.



No entanto, o estudo também revela que, a partir de 2002, houve um aumento no número de ações penais distribuídas no STF e no STJ. De acordo com o estudo, este aumento pode estar relacionado com a aprovação da Lei nº 10.628/02, que estabeleceu a competência especial por prerrogativa de função para o julgamento dos crimes decorrentes de atos administrativos dos agentes políticos, ainda que o processo fosse iniciado após o término do exercício da função pública.


Wellington Farias, com informações da AMPB

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