A Assembléia Legislativa promulgou nesta terça-feira a lei nº 4328, de autoria do deputado Domingos Brazão (PMDB) que proíbe a Guarda Municipal de assinalar infrações de trânsito em todo o Estado. Segundo o parlamentar, que em 2002 presidiu a Comissão Especial que apurava o número excessivo de multas aplicadas pelos pardais eletrônicos, a preocupação maior com a votação desse projeto é o de evitar que as multas aplicadas pelas GM(s), tornem-se mais uma nova fonte arrecadadora para os municípios.
- Os municípios criaram uma verdadeira indústria de multas como forma de aumentar a arrecadação. Para se ter uma idéia, em 2002 a GM do Rio aplicou um total de 456.236 autos de infração. Creio que as prefeituras deveriam se preocupar em orientar os motoristas através de campanhas educativas e não pensar em arrecadar em cima deles - afirmou o deputado.
A lei vai de encontro à decisão tomada em outubro do ano passado pelo desembargador Ademir Pimentel, da 13 Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que cancelou as multas aplicadas pela GM-Rio. Na época, Pimentel lembrou que a Guarda Municipal tem a função de proteger o patrimônio público das cidades, sem, no entanto, atuar como poder de polícia. Paralelamente, o Código de Trânsito Brasileiro determina que somente servidores públicos podem aplicar multas.
Rio de Janeiro, 17 de Setembro de 2026
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