31.08.2011
por Renaud Vivien, Eric Toussaint [*]
A Grécia, a Irlanda e Portugal são os três primeiros países da zona euro a serem passados à tutela directa dos seus credores ao concluírem planos de "ajuda" com a "Troika" composta pela Comissão Europeia, o Banco Central Europeu (BCE) e o Fundo Monetário Internacional (FMI). Mas estes acordos, que geram novas dívidas e que impõem aos povos medidas de austeridade sem precedentes, podem ser postos em causa com base no direito internacional. Com efeito, estes acordos são "odiosos" e portanto ilícitos. Como sublinha a doutrina da dívida odiosa, "as dívidas de Estados devem ser contratadas e os fundos resultantes utilizados para as necessidades e os interesses do Estado [1] ". Ora, os empréstimos da Troika são condicionados a medidas de austeridade que violam o direito internacional e que não permitirão a estes Estados saírem da crise.