O governo federal reduziu os prazos de resgate dos Títulos da Dívida Agrária (TDAs) usados no pagamento da compra de imóveis rurais não passíveis de desapropriação. Isto foi possível com a emissão da MP 192, publicada no Diário Oficial da União (DOU), alterando a Lei 8.629/93, que regulamenta esse processo.
A principal mudança é redução do tempo para o resgate dos TDAs. Agora os antigos proprietários poderão trocar os títulos, em parcelas iguais, a partir de dois anos depois de acertar a venda. Anteriormente a lei fixava prazos de até 20 anos para resgate das TDAs de acordo com o tamanho das áreas rurais negociadas.
Para imóveis com área de até três mil hectares o prazo era de cinco anos. Acima dessa dimensão, as regras eram as seguintes: até 10 mil hectares, 10 anos; área superior até 15 mil hectares, 15 anos; e o valor da área que exceder 15 mil hectares, em 20 anos.
Com esses prazos alongados, as aquisições pelo governo federal, que tinham como principal objetivo a resolução de conflitos no campo, ficavam quase inviáveis pela falta de interesse dos proprietários. O valor pago pelas terras poderia sofrer um deságio de até 50% sobre o preço avaliado. O pagamento de benfeitorias continuará sendo feito à vista com dinheiro do governo, pelo orçamento do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Depois da publicação da MP, os ministérios do Desenvolvimento Agrário e da Fazenda vão publicar, nos próximos dias, uma portaria normativa que definirá o escalonamento e as condições para o pagamento das terras compradas a partir de agora para reforma agrária. Os acordos judiciais e aquisições feitas antes da publicação da MP continuarão seguindo as normas previstas na Lei 8.629/93.
Rio de Janeiro, 22 de Setembro de 2026
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