O governo decidiu reeditar a parte mais polêmica da medida provisória 232, que estabelece o recolhimento antecipado de 1,5 por cento de imposto de renda para transações acima de 1.100 reais, para pessoa física, e 5 mil reais para pessoas jurídicas.
O presidente em exercício José Alencar assinou medida provisória que amplia em 30 dias o prazo de adaptação às novas regras tributárias. que venceria nesta terça-feira.
O acerto foi feito entre deputados governistas e da bancada ruralista e mediado pelo ministro da Coordenação Política, Aldo Rebelo, e por Alencar.
O mecanismo afeta, além de produtores agrícolas, todas as empresas que optaram pelo lucro presumido na declaração do Imposto de Renda, caso das companhias de medicina, engenharia, segurança e limpeza.
Os outros pontos da MP, como o reajuste da tabela do IR em 10 por cento, continuam valendo.
A alíquota de 1,5 por cento ao lado da elevação da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 32 para 40 por cento sobre o faturamento bruto de empresas prestadoras de serviço são os pontos mais polêmicos da MP.
O governo tem sido pressionado por setores empresariais e políticos para rever esse novo modelo de tributação, mas o ministro da Fazenda, Antonio Palocci, tem dito que se houver alterações na medida o governo seria obrigado a contingenciar ainda mais o Orçamento.
Governo recua e reedita parte de MP 232 para conter desgaste
Terça, 01 de Março de 2005 às 18:22, por: CdB