Tráfico de drogas, disputa de gangues e confrontos com grupos de extermínio. Essas são as situações mais comuns de ameaça a crianças e adolescentes no Brasil. Elas envolvem, na maioria das vezes, jovens pobres, de baixa escolaridade, do sexo masculino, que sofreram rejeição familiar.
As informações constam de um relatório da subsecretaria do adolescente e da criança, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH).
Para tentar reduzir o problema, o ministro Nilmário Miranda, da SEDH, lança o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte, nesta quarta-feira, no Ministério da Justiça. O programa faz parte das comemorações do 13º aniversário do Estatuto da Criança e do Adolescente, que acontece no próximo domingo.
O estudo aponta ainda que a ameaça de morte mais perversa contra crianças e adolescentes envolve o tráfico de drogas e organizações criminosas. Nesta situação, foram identificadas três ocorrências freqüentes.
Na primeira, o jovem quer sair do crime, mas é ameaçado pelos traficantes. Os criminosos alegam que as crianças possuem informações que comprometem as atividades ilegais. Na segunda, os adolescentes contraem dívidas que não conseguem pagar e acabam mortos pelos cobradores. A terceira prática está relacionada com o controle de pontos de vendas de droga.
Outras situações identificadas pelo estudo que ameaçam a vida de crianças e adolescentes são: pressão de adultos para os jovens assumirem a culpa de crimes; dificuldade de resolução de conflitos e aumento do uso de armas de fogo; prostituição infantil e disputas nas unidades de internação.
Em comemoração ao aniversário do estatuto, na mesma ocasião, o ministro Nilmário Miranda assina uma portaria interministerial com o ministro das Comunicações, Miro Teixeira, para a criação de um Grupo de Trabalho. O objetivo é elaborar um Plano de Telecomunicações para recebimento de denúncias de violação dos direitos humanos.
O serviço deve estar também disponível na Internet para utilização dos Conselhos de Direitos e Conselhos Tutelares.
O Estatuto da Criança e do Adolescente diz que:
- A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.
- O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da insanidade física, psíquica e moralda criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
- É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.