A profissão de garimpagem ganha direitos e deveres com a publicação do Estatuto do Garimpeiro no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, enviada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Congresso Nacional. Entre outras medidas, o estatuto reconhece como trabalhador de garimpo apenas os que atuam em áreas tituladas pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) por meio da Permissão de Lavra Garimpeira.
O documento reconhece as várias formas de trabalho existentes no garimpo e exige que tanto as cooperativas de garimpeiros quanto os detentores de áreas comuniquem ao DNPM os trabalhadores que estão a ele associados. O estatuto exige dos garimpeiros responsabilidade social em relação à proibição do trabalho infantil, à preservação do meio ambiente e aos cuidados com a saúde e segurança do trabalhador.