Rio de Janeiro, 03 de Setembro de 2026

Governo do Rio sanciona lei que proíbe porte de arma branca

O governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, sancionou a lei que proíbe o porte de arma branca no Estado. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira.

Segunda, 29 de Junho de 2015 às 07:45, por: CdB
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Protesto da ONG Rio de Paz pela morte do médico Jaime Gold, 56 anos, esfaqueado em um assalto na Lagoa Rodrigo de Freitas, quando passeava de bicicleta
  O governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, sancionou a lei que proíbe o porte de arma branca no Estado. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira. O projeto de lei foi aprovado na Assembleia Legislativa (Alerj) em 10 de junho como resposta aos roubos e latrocínios cometidos com facas. Pela nova lei não será mais permitida a circulação de pessoas nas ruas com facas, punhais e similares que tenham lâminas maiores do que 10 centímetros de comprimento. A punição para o infrator é o pagamento de multa. No entanto, não será proibido andar com as facas ou lâminas dentro de bolsas, malas e sacolas. A multa para quem desrespeitar as normas previstas varia de R$ 2,4 mil a R$ 24 mil. A autuação ficará a cargo da Polícia Civil. Os recursos arrecadados com as multas serão revertidos aos cofres da Polícia Civil. O governador também sancionou a lei que cria o Sistema Estadual de Prevenção ao Roubo ou Furto e ao Comércio Ilegal de Bicicletas no Estado do Rio de Janeiro. A lei prevê que os registros de ocorrências feitos pela Polícia Civil para crimes de roubos e furtos de bicicletas passarão a ter tipificação diferenciada. O objetivo é estimular a identificação de bicicletas pelos seus proprietários, diminuir os casos de roubos e furtos, facilitar a comunicação desse tipo de crime para a Polícia Civil e divulgar a importância da instalação de um chip rastreador (GPS) nos quadros das bicicletas. A Secretaria de Segurança manterá um cadastro com dados de todas as bicicletas furtadas e roubadas no Rio de Janeiro, incluindo número de série, marca, modelo e cor,  e divulgará mensalmente estatísticas sobre esses crimes. Também está previsto um cadastro com as informações de todas as bicicletas recuperadas no Estado que será mantido atualizado.  
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