O cultivo de soja transgênica (alimento geneticamente modificado) no Brasil continua proibido. A decisão foi anunciada na quarta-feira pelo governo, mesmo depois que a desembargadora Selene Maria de Almeida, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, de Brasília, suspendeu a sentença de 1ª instância que impedia o plantio e a comercialização do produto.
Na prática, a medida, publicada na terça-feira no Diário da Justiça, liberava o cultivo da variedade de soja transgênica da Monsanto até o julgamento do mérito da ação civil pública movida pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e pelo Greenpeace.
No entanto, a proibição foi mantida porque, segundo informações do jornal Folha de S.Paulo, a decisão da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) de liberar o cultivo da soja transgênica em alguns casos é apenas o primeiro passo, previsto em lei, para que o uso do transgênico seja permitido.
A decisão de primeira instância proibindo a soja da Monsanto foi promulgada pelo juiz Antônio de Souza Prudente, da 6ª Vara do Distrito Federal, em 2000, depois que o Idec e o Greenpeace questionaram autorização da CTNBio liberando o cultivo da soja transgênica da Monsanto.
Longa batalha jurídica
A decisão da juíza Selene Maria de Almeida acrescenta mais um capítulo na longa batalha jurídica envolvendo a soja geneticamente modificada, iniciada em 1998 com a publicação do parecer conclusivo da CTNBio favorável ao cultivo da soja da Monsanto.
A disputa jurídica envolve, de um lado, a Monsanto e o governo federal, entre outros, e do outro lado o Idec e o Greenpeace.
Ainda em 1998, a 11ª Vara da Justiça Federal concedeu liminar ao Idec proibindo a União de liberar o plantio da soja transgênica sem que um estudo de impacto ambiental fosse realizado.
A liminar chegou a ser revogada pela 6ª vara do Distrito Federal, mas foi restabelecida por outro juiz da mesma vara em 1999. No mesmo ano, a 6ª vara promulgou sentença tornando definitiva a liminar.
A Monsanto e a União apresentaram em junho uma apelação contra a proibição ao TRF. O mérito da ação ainda não foi julgado e não há data prevista para que isto aconteça.