A governadora Rosinha Garotinho sancionou a Lei 4.623 que autoriza o Poder Executivo a criar, na rede pública estadual de saúde, o Programa de Reposição Hormonal.
De acordo com a lei, publicada no Diário Oficial de hoje, o programa deverá ser desenvolvido em parceria com os municípios, atendendo a normas que serão definidas pela Secretaria estadual de Saúde.
Também serão de responsabilidade da Secretaria as despesas decorrentes da execução da nova lei, de autoria da deputada Jurema Batista e aprovada pela Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
O Diário Oficial também traz outra iniciativa para beneficiar os usuários dos hospitais públicos. Sancionada por Rosinha, a Lei 4.622 autoriza o Poder Executivo a instituir o serviço voluntário de capelania hospitalar no estado para atender espiritualmente os pacientes internados e seus familiares.
O serviço, que deverá ser exercido por prestadores voluntários, ficará subordinado à direção de cada hospital. Para oficializar a medida, a lei determina que seja feita a celebração de um termo de adesão entre a entidade hospitalar e os prestadores de serviço.
A orientação da capelania hospitalar ficará a cargo de um capelão voluntário, preferencialmente formado em teologia e, somente na ausência deste, por um leigo com iguais condições de exercer a função.
A lei, de autoria da deputada Andréia Zito, também estabelece que o serviço não poderá, em hipótese alguma, estar vinculado a uma religião específica, devendo aceitar representantes dos diferentes credos existentes no país.