O Ministério do Trabalho se integrou às comemorações do Dia Internacional do Jovem Trabalhador nesta quinta-feira.
O Ministério lembra que a Constituição proíbe a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, exceto na condição de aprendizes, a partir dos 14 anos. A Lei do Aprendiz trata de um contrato especial de trabalho, com tempo determinado de no máximo dois anos, direcionado a jovens com idades entre 14 e 24 anos. A empresa que contrata fica responsável por matricular o jovem em uma instituição qualificada de ensino, onde ele receberá aulas de algum curso de aprendizagem.
As empresas de médio e grande porte são obrigadas a cumprir a Lei da Aprendizagem, porém, outras empresas, não importando seu porte, podem contratar aprendizes.
Os aprendizes têm direito ao salário mínimo/hora, salvo condição mais favorável fixada no contrato de aprendizagem ou prevista em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho (art. 428, § 23º, da CLT), devendo ser computadas também as horas destinadas às aulas teóricas. O aprendiz receberá vale-transporte para o deslocamento residência/atividades teóricas e práticas e sua jornada de trabalho será de seis horas diárias, incluindo as destinadas ao curso.
Os aprendizes que já tenham concluído o Ensino Fundamental trabalham 8 horas diárias, no máximo, incluindo as horas de aprendizado. Nos dois casos, a compensação e a prorrogação da jornada são proibidas.
Dos 30,32 milhões de brasileiros com idade entre 16 e 24 anos, 20,23 milhões são economicamente ativos. No entanto, 18,9% estão desempregados. Este índice é quase o dobro da taxa geral de desemprego. Cerca de 35% dos jovens ocupados não concluíram o ensino fundamental e outros 34,5% têm, pelo menos, o ensino médio completo. Além disso, 24,45% dos jovens brasileiros trabalham e estudam.
A leitura deste cenário levou o Ministério do Trabalho e Emprego a pensar em políticas públicas para reverter o quadro. No âmbito do Pro-Jovem - antigo Programa Nacional do Primeiro Emprego - há duas ações de destaque: Juventude Cidadã e Consórcio Social da Juventude. Ambos qualificam jovens com idades entre 16 e 24 anos, provenientes de famílias cuja renda per capita seja de até meio salário mínimo.
Os cursos oferecidos são definidos a partir de análise da demanda de cada região.
Juventude Cidadã - De 2006 até dezembro de 2007 foram assinados 82 convênios, sendo 74 com municípios de vários estados e 10 com governos estaduais. A meta de inserção foi de 139.361 jovens, e de ingresso no mercado, de 41.809, totalizando a aplicação de mais de R$ 167 milhões.
Consórcio Social da Juventude - Atualmente há 26 convênios vigentes no MTE, referentes a parcerias firmadas nos biênios 2006/2007 e 2007/2008, beneficiando quase 54 mil jovens. Há registro de que 19.198 jovens que participaram do CSJ foram inseridos no mercado de trabalho.
Desde o dia 16 de abril, já está disponível na página do MTE a oferta dos cursos de aprendizagem profissional para consulta de toda a sociedade. Criado pela Portaria MTE nº 615 de dezembro de 2007, o Cadastro de entidades e cursos significa um ato concreto em favor da promoção dos direitos da juventude à qualificação profissional e ao emprego digno.
Governo comemora Dia Internacional do Jovem Trabalhador
Sexta, 25 de Abril de 2008 às 06:42, por: CdB