No ano de 2007, os auditores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) retiraram do trabalho aproximadamente 8 mil crianças e adolescentes em todo o país. Todas foram encaminhadas ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), para serem incluídas no programa de transferência de renda. O estado do Ceará apresentou o maior número de crianças nesta condição, com 1.696 delas, seguido pelo Maranhão com 1.603 crianças e pela Bahia com 1.334. Os dados são da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do MTE.
A fiscalização dirigida ao combate ao trabalho infantil é executada pelas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), localizadas nas capitais de todos os estados, sendo atributo obrigatório de toda ação fiscal (rural ou urbana) a verificação da ocorrência de trabalho infantil. Os auditores fiscais do trabalho também procedem à fiscalização mediante denúncia.
As crianças e adolescentes encontradas em situação ilegal para o trabalho são afastados das atividades laborais e os casos são relatados ao Ministério Público, ao Ministério Público do Trabalho, aos Conselhos Tutelares e às coordenações municipais ou estaduais de erradicação do trabalho infantil para que as respectivas autoridades adotem as medidas pertinentes para garantir.
De janeiro de 2003 a dezembro de 2007, foram retiradas mais de 44 mil crianças do trabalho em todo o Brasil.
– A SIT intensificou a luta em prol da erradicação do trabalho infantil no Brasil em 2007, seja por meio das ações fiscais de rotina, seja por meio das mobilizações regionais e nacionais, com o objetivo de retirar o maior número possível de crianças e adolescentes do trabalho precoce e enviar suas famílias para programas de transferência de renda, em especial o PETI/Bolsa Família, enfatiza o diretor de Fiscalização do Trabalho do MTE, Leonardo Soares.
Como a maior parte das crianças e adolescentes que trabalha está na economia informal (regime de economia familiar) ou no trabalho doméstico, campos fora do âmbito de atuação da fiscalização trabalhista, é muito importante a colaboração e cooperação dos parceiros da rede de proteção social das crianças e adolescentes brasileiros, em especial, a Comissão Nacional para Erradicação do Trabalho Infantil ), o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente .
Rio de Janeiro, 05 de Novembro de 2026
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