A Procuradoria Geral da República passou a avaliar, a partir desta quarta-feira, as repercussões jurídicas que decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) representará para os servidores públicos federais. O TSE definiu que, nos 180 dias anteriores às eleições e até o dia da posse, os governos não podem conceder aumentos salariais para servidores públicos no próprio ano eleitoral. São permitidos apenas reajustes salariais dentro do índice de reposição da inflação.
Os ministros decidiram a questão respondendo a uma consulta feita em abril deste ano pelo deputado federal Átila Sidney Albuquerque (PMDB-AM). O presidente Lula, no entanto, já havia decretado reajustes os salários de funcionários do Banco Central, professores de ensino superior e de primeiro e de segundo graus, fiscais federais agropecuários e funcionários do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde, entre outros. Ao todo, as MPs beneficiam cerca de 160 mil servidores, a um custo de R$ 1,3 bilhão.
O ministro relator Gerardo Grossi decidiu fixar o prazo para o dia 10 de junho. A decisão foi contestada pelo presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, que teve o apoio dos demais cinco ministros do tribunal. O presidente do TSE citou o artigo 73 da lei 9504/97, que proíbe ao agente público fazer revisão geral da remuneração dos sevidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir de 180 dias. Ele afirmou que a medida pode representar punição ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
- O que nós temos no artigo 73 é uma conduta vedada e que tem conseqüências jurídicas, com a multa e até mesmo a cassação do registro ou do diploma - afirmou Marco Aurélio.