Rio de Janeiro, 13 de Setembro de 2026

Governo altera data de realização do leilão de energia A-0

O governo federal alterou a data de realização do leilão de energia existente A-0, de 25 de abril para o dia 30 do mesmo mês, segundo portaria do Ministério de Minas e Energia publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, mas manteve a data de início do suprimento de energia.

Sexta, 04 de Abril de 2014 às 11:47, por: CdB
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O governo federal alterou a data de realização do leilão de energia existente A-0, de 25 de abril para o dia 30 do mesmo mês
O governo federal alterou a data de realização do leilão de energia existente A-0, de 25 de abril para o dia 30 do mesmo mês, segundo portaria do Ministério de Minas e Energia publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, mas manteve a data de início do suprimento de energia. O leilão foi anunciado pelo governo em meados de março, como parte do pacote para socorrer as distribuidoras expostas ao elevado preço da energia no mercado de curto prazo. Segundo a portaria desta sexta, o prazo para que empreendimentos termelétricos protocolem documentos para participar do certame passou de 3 de abril para o dia 10 do mesmo mês. Também foi alterado a data para que esses empreendimentos apresentem à Empresa de Pesquisa Energética (EPE) o Termo de Compromisso de Compra e Venda de Combustível, do dia 22 para o dia 25 de abril. Segundo o Ministério de Minas e Energia, em posicionamento enviado à Reuters por meio da assessoria de imprensa, está mantida a data de 1o de maio para o início do fornecimento da energia. O leilão de energia A-0 é a aposta do governo para cobrir a descontratação de mais de 3,3 mil megawatts médios das distribuidoras, que as obriga a adquirir essa energia no mercado de curto prazo, pressionando seus custos. As usinas termelétricas participantes do leilão venderão energia em contratos por disponibilidade, enquanto as outras fontes venderão energia por quantidade. O governo prevê que a EPE não qualificará tecnicamente para a disputa termelétricas cujo Custo Variável Unitário (CVU) seja superior a R$ 300 o megawatt-hora (MWh) e usinas térmicas cuja inflexibilidade operativa seja superior a 50%.
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