Rio de Janeiro, 23 de Setembro de 2026

Governadora sanciona lei para tentar coibir a exploração sexual

Terça, 22 de Junho de 2004 às 13:34, por: CdB

A governadora do Rio, Rosinha Garotinho, sancionou nesta terça-feira uma lei que obriga bares, hotéis, motéis, pousadas, casas noturnas, agências de modelos e outros estabelecimentos do gênero a colocar uma placa alertando sobre crimes e penas de prostituição e de exploração sexual.

A placa deve ter, no mínimo, 50 centímetros de largura e 40 centímetros de altura, deverá ser afixada na entrada dos estabelecimentos e ter o seguinte texto: A prática da prostituição ou de exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, punido com reclusão de 4 a 10 anos e multa. Incorrem nas mesmas penas os responsáveis pelo local em que ocorram tais práticas. Disque-Denúncia: 2253-1177. A lei é de autoria do deputado Uzias Mocotó (PMDB).

Caso não seja cumprida, o responsável pelo estabelecimento poderá ser multado em mil Ufirs. Em caso de reincidência, além de nova multa, o local poderá ser interditado por 30 dias. O dinheiro arrecadado com as multas será usado pelo estado em ações de proteção aos direitos da criança e do adolescente.

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