Por determinação do governador Sérgio Cabral, foi publicado nesta sexta-feira, 21 de dezembro, em Diário Oficial, a lei 5168 que sanciona o reajuste de 10,7% no piso salarial regional do estado do Rio de Janeiro.
Com os novos valores, as faixas salariais vão variar de R$ 470, 34 (trabalhadores agrícolas) a R$ 1.200,00 (advogados e contadores).
O novo piso entrará em vigor, a partir de 01 de janeiro, beneficiando as seis faixas já existentes, além das três novas criadas que englobam os trabalhadores de serviços de contabilidade e nível técnico; professores de ensino fundamental (com regime de 40 horas semanais), técnicos de eletrônica e telecomunicações que possuam registro; e advogados e contadores.
A nova lei fixa ainda a carga horária de seis horas diárias ou 180 mensais para profissionais de telemarketing e call-center, inclusos na faixa VI.
- Considero um grande avanço. Criar uma faixa para os profissionais de nível técnico e outra para os de nível superior é um bem para o trabalhador - afirmou o secretário estadual de Trabalho e Renda, Alcebíades Sabino.
A estimativa é que o novo piso vai beneficiar cerca de 1,7 milhão de trabalhadores em todo o estado. O reajuste foi sancionado após aprovação pela Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), na última segunda-feira.
Veja os novos valores do piso regional do estado do Rio de Janeiro:
Faixa I (setor agrícola), de R$ 404,02 para R$ 447,25 – Para trabalhadores agropecuários e florestais.
Faixa II, de R$ 424,88 para R$ 470,34 - Para empregados domésticos; serventes; trabalhadores de serviços de conservação, manutenção, limpeza de edifícios, condomínios, empresas comerciais, indústrias, áreas verdes e logradouros públicos, não especializados; contínuo e mensageiro; auxiliar de serviços gerais e de escritório; empregados do comércio não-especializados.
Faixa III, de R$ 440,52 para R$ 487,66 - Para classificadores de correspondência e carteiros; trabalhadores em serviços administrativos, cozinheiros; operadores de caixa; lavadeiros e tintureiros; barbeiros, cabeleireiros, manicure e pedicure; operadores de máquinas e implementos de agricultura, pecuária e exploração florestas; fiandeiro, tecelões e tingidores; pescador.
Faixa IV, de R$ 456,16 para R$ 504, 97 - Para trabalhadores da construção civil; despachantes; fiscais; cobradores de transporte coletivo (exceto trem); trabalhadores de minas; pedreiras e condadores; pintores; cortadores; polidores; e gravadores de pedras; pedreiros; trabalhadores de fabricação de produtos de borracha e plástico; e garçom.
Faixa V, de R$ 471,79 para R$ 522,27 - Para administradores, capatazes de exploração agropecuárias florestais; trabalhadores de usinagem de metais; encanadores; soldadores; chapeadores; caldeireiros e montadores de estruturas metálicas; trabalhadores das artes gráficas; operadores de máquinas da construção civil e mineração, telegrafistas e barman.
Faixa VI, de R$ 486,13 para R$ 538,15 - Para trabalhadores de serviços de contabilidade e caixas; operadores de máquinas de contabilidade e de calcular; operadores de máquinas de processamento automático de dados; secretários; datilógrafos e estenógrafos; chefes de serviços de transportes e comunicações; frentistas e lubrificadores, profissionais de Call Center, seis horas diárias ou 180 mensais.
Faixa VII, R 632,85 – Para trabalhadores de serviços de contabilidade e nível técnico
Faixa VIII, R$ 874,22 – Para professores de ensino fundamental (1ª a 4ª série), com regime de 40 horas semanais, e técnicos de eletrônica e telecomunicações.
Faixa IX, R$ 1200,00 – Para advogados e contadores empregados.
Governador sanciona novo reajuste do piso salarial
Sexta, 21 de Dezembro de 2007 às 19:44, por: CdB