Rio de Janeiro, 05 de Novembro de 2026

Garantia-Safra atenderá agricultores atingidos por enchentes

Quarta, 09 de Abril de 2008 às 05:38, por: CdB

O Governo Federal estuda modificar o Programa Garantia-Safra, do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), para estender os benefícios aos agricultores prejudicados pelas enchentes no Nordeste. Após reunião com ministros e governadores dos estados nordestinos, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, determinou mudanças para que o programa seja destinado aos produtores que sofreram com as recentes inundações.
 
O programa era até então destinado a atender aos agricultores que tivessem perdas declaradas por motivo de estiagem. A alteração legislativa com as mudanças no programa deve ser encaminhada nos próximos dias.
 
– Em função das mudanças climáticas pelas quais vem passando a região Nordeste, é necessário que se faça um ajuste no programa, que possibilite ampliar o que foi inicialmente previsto em 2003, de somente atender aos atingidos pela estiagem. Agora, com esta mudança, passaremos a beneficiar também os produtores que tiveram suas lavouras devastadas pelas enchentes – explica o secretário-executivo do MDA, Marcelo Cardona.
 
O ministro da Integração Nacional, Geddel Vieira Lima, esclareceu que a Medida Provisória para atenuar problemas causados pelas enchentes foi uma determinação do presidente da República.
 
–O presidente Lula determinou a máxima urgência para que as pessoas atingidas por este problema possam ter os benefícios o mais rápido possível – explicou.
 
O Programa Garantia-Safra é um seguro de renda para os agricultores familiares que vivem em municípios do Semi-árido onde é registrada perda de pelo menos 50% da produção esperada. Até o momento, mais de 500 mil agricultores familiares do Semi-árido já aderiram ao Programa Garantia-Safra neste ano de 2008. O dado não inclui os estados de Sergipe, Alagoas e parte da Bahia, cujos números ainda não foram consolidados.
 
O programa é destinado aos produtores rurais que vivem na região Nordeste, no norte do estado de Minas Gerais (Vale do Mucuri e Vale do Jequitinhonha) e no norte do estado do Espírito Santo.
 
Os recursos para o seguro provêm de um Fundo comum, constituído por municípios, Estados, União e os próprios agricultores. Entretanto, só são beneficiários os estados, municípios e agricultores que, antes da safra, optaram por aderir ao programa.
 
De acordo com as regras, cada ente que compõe o Fundo Garantia-Safra deposita um valor correspondente, por agricultor familiar participante. O Governo Federal deposita R$ 110 (por agricultor a ser beneficiado), os governos dos Estados que aderiram depositam R$ 33 e as prefeituras depositam R$ 16,50.
 
Depois de selecionado pelo programa, o agricultor familiar também participa da composição do Fundo, recolhendo o valor de R$ 5,50, por meio de um boleto bancário, emitido pelas prefeituras e pago nas agências da Caixa Econômica Federal ou correspondentes bancários.

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