Rio de Janeiro, 31 de Outubro de 2026

Fumo estará proibido em locais coletivos fechados a partir deste mês

Um decreto municipal publicado nesta terça-feira, no Diário Oficial do Município, proíbe o fumo nos recintos coletivos fechados na cidade, sejam eles públicos ou privados. Nestes locais, será obrigatória a afixação de avisos indicando a proibição e as sanções. (Leia Mais)

Terça, 13 de Maio de 2008 às 06:41, por: CdB

Um decreto municipal publicado nesta terça-feira, no Diário Oficial do Município, proíbe o fumo nos recintos coletivos fechados na cidade, sejam eles públicos ou privados. Nestes locais, será obrigatória a afixação de avisos indicando a proibição e as sanções.

A medida que ainda inclui praças de alimentação, saguões, escadas, rampas, antecâmaras e corredores, foi tomada para garantir a qualidade dos ambientes coletivos do município do Rio de Janeiro.

Quem não obedecer à proibição estará sujeito a advertência e retirada do local, além das sanções previstas em lei federal e outras legislações. De acordo com o decreto, serão considerados infratores não só os fumantes, mas também pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pelos recintos onde as pessoas estejam fumando. A restrição ao fumo deve ser adotada a partir de 31 de maio.

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