O deputado Silas Brasileiro (PMDB-MG) apresentou à Câmara um projeto (PL 1723/03) sugerindo que os agentes públicos não possam determinar o valor da multa administrativa que emitirem.
Para justificar a necessidade do projeto, o parlamentar explica que a legislação ambiental, em algumas situações, concede ao agente público essa discricionariedade, "permitindo que os fiscais possam exigir vantagens dos infratores em contrapartida para a fixação de valores inferiores".
Silas Brasileiro reconhece que a maioria dos servidores públicos age dentro da legalidade e da moralidade, no entanto, adverte que é "conveniente que se estabeleça norma precisa para o exercício da fiscalização, evitando possíveis irregularidades".
O deputado Júlio Delgado (PPS-MG), relator da matéria na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, sugere a aprovação da medida. "Não é conveniente que o agente público tenha em suas mãos o poder de determinar o montante a ser imposto ao infrator, pois, apesar de a maioria dos servidores ser honesta, uma minoria pode se sujeitar a subornos", alerta Delgado.
No caso da aplicação de multas, o relator defende que a discricionariedade do agente público seja limitada à decisão de aplicar ou não a penalidade.
Depois que a Comissão de Trabalho votar o parecer de Delgado, a proposta será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.