Pelo menos quatro ex-governadores poderão ser atingidos diretamente pela decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de estender a validade da Lei da Ficha Limpa aos condenados por órgão colegiado antes de 4 junho, quando a proposta foi sancionada. O ex-governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima, teve a cassação confirmada pelo TSE em fevereiro do ano passado.
Acusado de abuso de poder político e econômico, chegou a ficar no governo até o fim da fase de recursos, por meio de liminares na Justiça Eleitoral. Cássio Cunha Lima e o então vice, José Lacerda Neto, foram acusados de distribuição de cheques para eleitores por meio de um programa assistencial. O segundo colocado nas eleições, José Maranhão, assumiu o mandato.
O ex-governador do Maranhão, Jackson Lago, também perdeu o mandato, acusado de abuso de poder político e econômico. A maioria dos ministros do TSE entendeu que na eleição de 2006, a compra de votos prejudicou a candidatura de Roseana Sarney, que ficou em segundo lugar nas eleições e assumiu o mandato depois que Jackson Lago foi cassado.
O ex-governador do Tocantins, Marcelo Miranda, perdeu o mandato pela acusação de abuso de poder político. Entre outras irregularidades, distribuiu 80 mil óculos durante o governo. A decisão foi unânime entre os ministros do TSE. Como Miranda havia sido eleito em primeiro turno, foi determinada a realização de uma eleição indireta para escolha do novo governador do estado. O interino, Carlos Henrique Gaguim (PMDB), foi confirmado governador para o mandato-tampão.
A decisão do TSE atinge também políticos que renunciaram ao mandato para fugir da cassação, como é o caso do ex-governador e ex-senador do Distrito Federal Joaquim Roriz (PMDB). Acusado de apropriação de recursos públicos, teve conversas telefônicas com o ex-presidente do Banco de Brasília, Tarcísio Franklin de Moura, gravadas pela Polícia Federal. Negociavam a partilha de R$ 2,2 milhões.
O TSE deverá analisar caso a caso os políticos que venham a se candidatar e que tenham sido condenados por órgão colegiado. O prazo para a candidatura termina no dia 5 de julho. O tribunal tem até agosto para julgar as possíveis inelegibilidades.
Aplausos
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, comemorou a decisão do Tribunal Superior Eleitoral de estabelecer a validade da Lei da Ficha Limpa também para candidatos condenados por órgãos colegiados antes da sanção da lei, em 4 de junho.
– Não faria sentido algum para a compreensão do texto da lei caso fosse permitido que as pessoas que têm condenações judiciais pudessem concorrer ao próximo pleito eleitoral – afirmou.
Na noite passada, o TSE definiu a abrangência da lei, em resposta a uma consulta feita pelo deputado Iderlei Cordeiro (PPS-AC). Outra decisão do tribunal é que a lei vale também para políticos que renunciarem ao mandato para fugir da cassação. A Lei da Ficha Limpa nasceu de uma iniciativa popular coordenada pelo Movimento Contra a Corrupção Eleitoral (MCCE). A proposta recebeu a assinatura mais de 1,6 milhão de eleitores em todo o país.
Inicialmente, pedia a proibição de candidaturas de políticos com qualquer condenação na Justiça. Ao tramitar na Câmara, o projeto foi alterado: apenas candidatos com condenações por órgãos colegiados (mais de um juiz) estão impedidos de concorrer às eleições.
– O entendimento dos ministros é compatível com o que desejava a sociedade e o Movimento Contra a Corrupção Eleitoral que batalhou por essa lei – disse a diretora da Secretaria Executiva do movimento, Jovita José Rosa.