A polêmica em relação ao projeto Ficha Limpa deve atravessar a Praça dos Três Poderes. Segundo especialistas, a matéria, que foi aprovada pelo Senado na quarta-feira e vai à sanção presidencial, tende a ser alvo de disputa no Supremo Tribunal Federal (STF). A proposta impede que políticos com condenação na Justiça por decisão de um colegiado disputem eleições. No entanto, há ainda discussões sobre o início da vigência da nova regra e também se ela é inconstitucional por supostamente ferir o princípio da presunção da inocência.
– Fatalmente isso vai parar no STF – disse a jornalistas Alberto Rollo, advogado especializado em direito eleitoral.
Segundo ele, eventuais prejudicados que tiverem os registros de suas candidaturas impugnados deverão acionar a Justiça, o que acabaria levando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o STF a avaliar a questão. Rollo considera inconstitucional o impedimento de candidaturas de pessoas sem condenação definitiva pela Justiça, e argumenta que o STF já demonstrou entendimento semelhante em 2008.
– Aquilo que afasta a presunção da inocência é inteiramente inconstitucional. A maneira de se perseguir os maus elementos é com um processo rápido, é ter leis processuais que criem menos recursos – argumentou.
Tarcísio Vieira de Carvalho, professor da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB) e especialista em direito público, discorda.
– O princípio constitucional da presunção da inocência se circunscreve a questões penais, mas não administrativas, cíveis ou eleitorais – comentou.
Para ele, entretanto, a Justiça Eleitoral também terá de dar a palavra final sobre o início da vigência das novas regras – se elas valerão já a partir das eleições de outubro ou não.
– Temos um encontro marcado com essa discussão no Judiciário – destacou, acrescentando que o TSE dará um "termômetro" da situação ao analisar as consultas sobre o tema que deverão ser apresentadas pelos partidos políticos nos próximos dias.
De iniciativa popular, o projeto Ficha Limpa chegou ao Congresso em setembro do ano passado depois de reunir 1,6 milhão de assinaturas. Permite, no entanto, que o político condenado possa recorrer para tentar suspender a inelegibilidade e participar da eleição. Estabelece também que estará inelegível quem renunciar a mandato para evitar a cassação.
Em outro ponto da lei, o Senado aprovou emenda de texto para explicitar que as regras só valerão para casos que forem julgados a partir da aprovação do projeto. Críticos alegam que a iniciativa aliviou o texto aprovado pela Câmara, o que os senadores negam. Apesar da polêmica envolvendo a mudança, Alberto Rollo explica:
– Toda lei que vem para punir não retroage – afirmou.
Em seu artigo quinto, a Constituição fixa que "a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu".