A Receita Federal não terá mais acesso mensal e indiscriminado às contas dos cidadãos que tiverem movimentação financeira superior a R$ 5.000,00 por mês e das empresas acima de R$ 10.000,00. Um decreto assinado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, e publicado nesta sexta-feira, afirma que a lei 9.311, de outubro de 1996, que cria a CPMF , "supre" as exigências do decreto 4.489, de novembro passado, que obrigava os bancos a enviar essas informações ao Fisco mensalmente. Na prática, segundo o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), tributarista Rubens Approbato Machado, o decreto torna sem efeito o polêmico texto anterior. Por ele, o governo poderia fiscalizar qualquer tipo de operação financeira e não teria trabalho para receber o material, já que determinava a obrigatoriedade de os bancos enviarem "continuamente" os dados em relatórios. Além disso, ele estipulava valores mínimos para o envio das informações. O decreto regulamentava a Lei 105, de janeiro de 2001, que permitiu o acesso da Receita Federal aos dados protegidos pelo sigilo bancário. O seu artigo 5º estabelece que o governo disciplinará a periodicidade e os limites de valor que serão fornecidos ao Fisco. Pelo decreto revogado, o leão não estaria de olho apenas na movimentação de contas-correntes. Na compra de ações, de moeda estrangeira, ouro, e até mesmo nos gastos com cartão de crédito, todo contribuinte que tivesse gasto mais de R$ 5 mil em um determinado mês teria suas informações sobre movimentação financeira transferidas para a Receita. Como nem a lei, nem o artigo que determina a quebra do sigilo, publicados em janeiro de 2001 foram revogados pelo decreto presidencial, o Fisco continuará podendo ter acesso aos dados dos clientes, mas sem a facilidade permitida em novembro. Se a Receita suspeitar de algum correntista, de acordo com os dados da movimentação da CPMF, terá de solicitá-los caso a caso aos bancos, depois de haver instaurado um processo administrativo ou procedimento fiscal. Apesar da polêmica, o decreto publicado nesta quinta-feira não foi explicado por nenhuma autoridade. A assessoria do ministro-chefe da Casa Civil, Pedro Parente, e da Receita Federal limitaram-se a afirmar que o novo decreto não restringiria o acesso da Receita Federal aos dados bancários de pessoas e empresas. A exposição de motivos assinada pelo ministro Pedro Malan diz apenas que o novo decreto servirá para simplificar a forma de remessa de informações dos bancos para o Fisco. Questionado sobre o assunto, o porta-voz da presidência, Alexandre Parola, dizer que o texto do decreto seria modificado. Um dos principais críticos do decreto, o presidente da OAB disse ter sido informado na manhã de ontem, pelo Palácio do Planalto, de que o presidente Fernando Henrique Cardoso revogaria o decreto 4.489. Segundo a assessoria da OAB, o Planalto, ao decidir pela revogação do decreto anterior, teria levado em consideração, sobretudo, um parecer que lhe foi enviado pelo órgão, assinado pelo presidente da entidade e por tributaristas renomados, entre eles Ives Gandra Martins, que apontava a inconstitucionalidade do texto, sobretudo no que tange à violação do sigilo bancário.
FHC revoga decreto contra sigilo bancário
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Sexta, 27 de Dezembro de 2002 às 20:46, por: CdB