O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Minas Gerais, Brasília e regiões Nordeste, Centro-Oeste e Norte) deu prosseguimento, em voto da desembargadora Selene Maria de Almeida, à ação popular movida contra o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso por crime de lesa ao patrimônio público após a privatização da Companhia Vale do Rio Doce. Em sua sentença, a desembargadora Almeida afirma que "a ação popular é o remédio constitucional colocado à disposição de qualquer cidadão para anular ato lesivo ao patrimônio publico ou de entidade de que o Estado participe, a moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural".
Além de FHC, estão envolvidos como réus no processo o ex-ministro Raimundo Brito (Minas e Energia), o ex-presidente da Vale Francisco José Schettino e o ex-presidente do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) Luiz Carlos Mendonça, que também responde a outros processos por fraude nas licitações de privatização das empresas de telefonia.
Segundo a magistrada, "os argumentos dos autores populares, no que tange a sub-avaliação ou não- avaliação do patrimônio da CVRD, encontram respaldo no Relatório do Grupo de Assessoramento Técnico da Comissão Externa da Câmara dos Deputados, formada por especialistas reunidos pela Coordenação dos Programas de Pós-graduação em Engenharia da Universidade Federal do Rio de Janeiro, que apurou significativa diferença entre os valores das reservas registrados pela Vale na Securities and Exchange Comission, em Nova Iorque, que foram conferidos e admitidos pelas autoridades americanas, porém, posteriormente, foram reduzidos pela empresa Merril Lynch quando da avaliação do patrimônio da empresa, entre os anos de 1995 e 1996".
Os advogados da Vale e do BNDES já apresentaram recursos à ação, mas não evitaram a expedição de mandado de intimação aos réus.