Rio de Janeiro, 13 de Janeiro de 2026

FHC é atirado à vala comum dos políticos acusados de corrupção

Fachin declinou da competência sobre esta investigação porque FHC não detém mais foro privilegiado. No despacho, o ministro relator da Lava Jato no STF remete os autos à primeira instância da Justiça Federal em São Paulo

Quarta, 12 de Abril de 2017 às 11:38, por: CdB

Fachin declinou da competência sobre esta investigação porque FHC não detém mais foro privilegiado. No despacho, o ministro relator da Lava Jato no STF remete os autos à primeira instância da Justiça Federal em São Paulo

 

Por Redação - de São Paulo

 

O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, antes incensado pela distância mantida nas investigações da Operação Lava Jato, foi atirado à vala comum dos políticos acusados de cometer atos ilícitos durante a carreira. Fundador do grupo Odebrecht, Emilio Odebrecht revelou, em delação premiada, que pagou “vantagens indevidas e não contabilizadas” às campanhas presidenciais de FHC. O fato foi publicado em um dos diários conservadores paulistanos, na edição desta quarta-feira.

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FHC terá que responder a inquérito na capital paulista, por não ter mais foro privilegiado

“Trata-se de petição instaurada com lastro nas declarações prestadas pelo colaborador Emílio Alves Odebrecht, o qual relata o pagamento de vantagens indevidas, não contabilizadas, no âmbito da campanha eleitoral de Fernando Henrique Cardoso à Presidência da República, nos anos de 1993 e 1997”, relata o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF). Seu parecer foi vazado na noite anterior.

Fachin declinou da competência sobre esta investigação porque o tucano não detém mais foro privilegiado. No despacho, o ministro relator da Lava Jato no STF remete os autos à primeira instância. Seguiram para a Justiça Federal em São Paulo, onde reside o ex-presidente:

“Defiro o pedido do Procurador-Geral da República para o envio de cópia das declarações prestadas pelo colaborador Emílio Alves Odebrecht". O magistrado também encaminha documentos apresentados, "à Seção Judiciária de São Paulo". E autoriza "por parte do requerente, a remessa de cópia de idêntico material à Procuradoria da República naquele Estado. Registro que a presente declinação não importa em definição de competência”, conclui Fachin.

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