A família de Joanna Maranhão ainda pode entrar com ação contra o suposto agressor da nadadora. Apesar de a atleta alegar ter sofrido assédio sexual quando tinha apenas nove anos e já estar com 20, ainda não houve prescrição.
Em caso de estupro ou agressão semelhante, a pena varia de seis a dez anos. Se o assédio acontecer mais de uma vez, pode haver também o crime continuado. Se o agressor do menor tem mais de 21 anos, o prazo para prescrição é de 16 anos.
– Isso é contado a partir do último ato de agressão, afirmou Sergio Mazina, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais.
O agressor, no entanto, pode até não cumprir a pena, caso seja processado e condenado. Se ele receber pena de seis anos, a prescrição cairia para 12 anos. Joanna teria sofrido assédio há cerca de 11 anos.
Alguns criminalistas, no entanto, afirmam que a nadadora perdeu o direito de propor uma ação criminal. De acordo com o Código Penal, o suposto crime, por ser de ação privada, deveria ser denunciado pelos representantes legais da atleta até seis meses após eles tomarem conhecimento do fato ou seis meses após ela ter completado 18 anos.
Como Joanna faz 21 anos em abril, é configurada a decadência da ação penal. Ela, porém, ainda poderia pedir indenização por danos morais.
– Quando o ato é praticado com violência, no entanto, a questão pode ser conduzida pelo Ministério Público, afirma Mazina.
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Família de nadadora pode processar agressor
Quinta, 14 de Fevereiro de 2008 às 07:30, por: CdB