Rio de Janeiro, 08 de Setembro de 2026

Fabricantes de cigarros são obrigados a indenizar fumantes

Sexta, 13 de Fevereiro de 2004 às 09:01, por: CdB

A juíza Adaísa Bernardi Isaac Halpern, da 19ª Vara Cível de São Paulo, decidiu que a Souza Cruz e a Philip Morris devem indenizar fumantes e ex-fumantes do Estado por omitirem informações sobre a periculosidade do fumo e veicularem propaganda enganosa e abusiva.

As indenizações podem chegar a R$ 37,5 bilhões, segundo a Adesf (Associação em Defesa da Saúde do Fumante), entidade que moveu a ação.A juíza determinou um prazo de 60 dias para que os fabricantes mudem a embalagem do cigarro e passem a informar nela os dados técnicos do produto, a composição química do fumo, as precauções de uso, a sua periculosidade e o responsável técnico.Halpern fixou uma multa diária de R$ 100 mil como punição para os fabricantes que não cumprirem a determinação.

A decisão da juíza paulista atende a uma ação coletiva impetrada em 1995 pela Adesf, uma organização não-governamental criada um ano antes por advogados, ambientalistas e médicos. Os fabricantes tentaram questionar a legitimidade dessa entidade, mas o STJ (Superior Tribunal de Justiça) considerou a Adesf como legítima representante dos fumantes e ex-fumantes do Estado de São Paulo.

O mesmo tribunal decidiu que a Philip Morris e a Souza Cruz devem comprovar que o consumo de tabaco não faz mal, como alega a indústria. "É uma decisão inédita no mundo porque nunca um juiz havia determinado mudanças na embalagem do cigarro", diz o advogado Luís Mônaco, diretor jurídico da Adesf.

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